10 direitos que todo consumidor deve saber!

Comportamento|Compras|Dicas

O estacionamento é ou não responsável pelos bens que ficam no interior do meu carro? Posso desistir da minha compra feita pela internet? Existe prazo para o fornecedor solucionar o problema do meu produto? Bom, são essas e outras perguntas que a equipe do Hype tem a resposta para você.

Apesar de todo consumidor ter o dever de saber sobre todos os seus direitos, de vez em quando, você deixa passar uma coisinha aqui ou outra ali. O que não deve acontecer, hein? Portanto fique atento a todas essas dicas do Pátio para você. Desliza aí!

1.Informação clara

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor informações como características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e até os riscos do produto devem estar claras para o cliente, pois ele não pode ter dúvidas sobre os detalhes do produto que está adquirindo.

2.Prazo do direito de reclamar

Bom, produtos não duráveis, como alimentos, tem um prazo de até 30 dias para que o consumidor faça reclamações. Enquanto os produtos duráveis, como um guarda-chuva, possuem até 90 dias, segundo a legislação. Portando, fique atento a esse período, hein?!

3.A solução é de até 30 dias

Feita a reclamação, a empresa tem de solucionar o problema do consumidor em até 30 dias. Se o prazo exceder e o fornecedor não tiver solucionado o seu problema, você tem o direito de pedir a substituição do item por outro, solicitar o reembolso da quantia gasta ou o abatimento proporcional do preço.

4.O aumento de preço sem motivos é proibido

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esse ato é abusivo e proibido para fornecedores aumentarem o preço, de serviços ou produtos, sem qualquer razão. Além disso, para compras no cartão de crédito ou débito, o Código proíbe que as empresas ofereçam o valor mínimo.

5.Nada de constrangimentos

Caso você esteja em débito com o fornecedor, em momento algum, a empresa pode lhe tratar com constrangimento ou ameaças ao cobrar o que você deve. Pois se o consumidor for cobrado em quantidade desapropriada, possui o direito de reembolso em dobro ao valor pago em excesso.

6.O comprador pode desistir da compra

Ao realizar a compra pela internet ou pelo telefone, é direito do cliente cancelar o produto. Pois, de acordo com o Código do Consumidor, o comprador não teve contato direto com o produto solicitado, por esse motivo, é autorizado a desistência da mercadoria.

7.Serviços de internet podem ser suspensos temporariamente

De acordo com a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, se você for passar um período de 30 a 120 dias fora de casa, você tem o direito de não ser cobrado por serviços como telefonia móvel, fixa, internet e TV. Para isso, é preciso que você entre em contato com a empresa e não esqueça de anota o número do protocolo, caso ela venha fazer cobranças indevidas depois. Ahhh! O cliente só pode suspender esses serviços uma vez por ano e não pode ter contas em aberto.

8.Passagens de ônibus podem durar até um ano

Isso mesmo, se você efetuou a compra de uma passagem de ônibus com horário marcado, porém, por algum motivo não pode comparecer ao local, poderá remarcar seu bilhete em até um ano. Mas, para que o seu direito seja assegurado, é necessário avisar a empresa com pelo menos três horas antes que não poderá embarcar. Desse modo, você poderá remarcar ou pedir o reembolso do valor, se não quiser mais fazer a viagem.

9.Estacionamento tem responsabilidade

Não é difícil encontrar informativos como “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo” ao deixar seu carro no estacionamento. Porém, é preciso estar consciente de que é dever do estabelecimento se responsabilizar por qualquer situação de furto, roubo ou qualquer avaria enquanto o seu automóvel estiver no estacionamento. Lei do Artigo 51 do Código do Consumidor.

10.Gorjeta é opcional

Não é obrigatório pagar gorjeta em locais como restaurantes e bares, pois já são cobradas em suas comandas um valor maior ou menor do que 10%, que é necessária ser separada do preço total gasto pelo consumidor. Outro fator importante é que a taxa de serviço é descontada a folha salarial, ou seja, assim os consumidores tem certeza que a porcentagem será paga ao funcionário.

Você desconhecia alguns desses direitos? Se sim, deixe seu comentário logo abaixo para informar a equipe do Hype!

Fotos: Reprodução

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