O estacionamento é ou não responsável pelos bens que ficam no interior do meu carro? Posso desistir da minha compra feita pela internet? Existe prazo para o fornecedor solucionar o problema do meu produto? Bom, são essas e outras perguntas que a equipe do Hype tem a resposta para você.
Apesar de todo consumidor ter o dever de saber sobre todos os seus direitos, de vez em quando, você deixa passar uma coisinha aqui ou outra ali. O que não deve acontecer, hein? Portanto fique atento a todas essas dicas do Pátio para você. Desliza aí!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor informações como características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e até os riscos do produto devem estar claras para o cliente, pois ele não pode ter dúvidas sobre os detalhes do produto que está adquirindo.
Bom, produtos não duráveis, como alimentos, tem um prazo de até 30 dias para que o consumidor faça reclamações. Enquanto os produtos duráveis, como um guarda-chuva, possuem até 90 dias, segundo a legislação. Portando, fique atento a esse período, hein?!
Feita a reclamação, a empresa tem de solucionar o problema do consumidor em até 30 dias. Se o prazo exceder e o fornecedor não tiver solucionado o seu problema, você tem o direito de pedir a substituição do item por outro, solicitar o reembolso da quantia gasta ou o abatimento proporcional do preço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esse ato é abusivo e proibido para fornecedores aumentarem o preço, de serviços ou produtos, sem qualquer razão. Além disso, para compras no cartão de crédito ou débito, o Código proíbe que as empresas ofereçam o valor mínimo.
Caso você esteja em débito com o fornecedor, em momento algum, a empresa pode lhe tratar com constrangimento ou ameaças ao cobrar o que você deve. Pois se o consumidor for cobrado em quantidade desapropriada, possui o direito de reembolso em dobro ao valor pago em excesso.
Ao realizar a compra pela internet ou pelo telefone, é direito do cliente cancelar o produto. Pois, de acordo com o Código do Consumidor, o comprador não teve contato direto com o produto solicitado, por esse motivo, é autorizado a desistência da mercadoria.
De acordo com a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, se você for passar um período de 30 a 120 dias fora de casa, você tem o direito de não ser cobrado por serviços como telefonia móvel, fixa, internet e TV. Para isso, é preciso que você entre em contato com a empresa e não esqueça de anota o número do protocolo, caso ela venha fazer cobranças indevidas depois. Ahhh! O cliente só pode suspender esses serviços uma vez por ano e não pode ter contas em aberto.
Isso mesmo, se você efetuou a compra de uma passagem de ônibus com horário marcado, porém, por algum motivo não pode comparecer ao local, poderá remarcar seu bilhete em até um ano. Mas, para que o seu direito seja assegurado, é necessário avisar a empresa com pelo menos três horas antes que não poderá embarcar. Desse modo, você poderá remarcar ou pedir o reembolso do valor, se não quiser mais fazer a viagem.
Não é difícil encontrar informativos como “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo” ao deixar seu carro no estacionamento. Porém, é preciso estar consciente de que é dever do estabelecimento se responsabilizar por qualquer situação de furto, roubo ou qualquer avaria enquanto o seu automóvel estiver no estacionamento. Lei do Artigo 51 do Código do Consumidor.
Não é obrigatório pagar gorjeta em locais como restaurantes e bares, pois já são cobradas em suas comandas um valor maior ou menor do que 10%, que é necessária ser separada do preço total gasto pelo consumidor. Outro fator importante é que a taxa de serviço é descontada a folha salarial, ou seja, assim os consumidores tem certeza que a porcentagem será paga ao funcionário.
Você desconhecia alguns desses direitos? Se sim, deixe seu comentário logo abaixo para informar a equipe do Hype!
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