Pulverização aérea de agrotóxicos pode ser proibida no Ceará

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Aplicações rápidas e eficazes, nos momentos ideais e nas condições ambientais mais adequadas. Para os defensores da pulverização aérea, forma de aplicação de defensivos sobre as culturas agrícolas, essas são algumas das principais vantagens da prática, que também é considerada imprescindível para o agronegócio brasileiro.

Entretanto, embora o uso desse método seja permitido, por lei, um dos principais argumentos contra ele é a chamada deriva – quando a aplicação de um defensivo agrícola não atinge o local e se espalha para outras áreas. Acreditando que o uso da técnica é  nociva para a saúde e para o meio ambiente, um projeto de lei quer vedar a pulverização aérea o estado do Ceará.

De acordo com o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor da proposição, “a pulverização é feita com uma grande quantidade de calda tóxica, que é a mistura de um óleo vegetal com o veneno. Para o produtor, a aplicação aérea representa uma grande quantidade aplicada de uma única vez. Portanto, para ele, é uma relação de custo-benefício melhor. Para o meio ambiente e para a saúde, é ruim, porque existe uma deriva causada pelo vento que expõe mais solo, água e comunidades”, explicou o parlamentar.

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O projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, uma homenagem ao líder comunitário e ambientalista de Limoeiro do Norte (CE) assassinado em 2010. Ele era reconhecido por encampar a luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos.

Nessa época, a Câmara Municipal da cidade aprovou e promulgou lei proibindo a técnica. Cinco meses depois, em abril, Zé Maria foi morto com 19 tiros. No mês seguinte, a lei foi revogada. A proposta de lei estadual que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará já foi aprovada em duas das seis comissões para as quais o texto foi distribuído.

Fotos: Reprodução. 

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