Foi determinado ontem (31), pelo juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, que 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foram antecipadas em material distribuído pelo colégio Christus, serão anuladas para os candidatos de todo o Brasil. A decisão foi uma recomendação do Ministério Público Federal no Ceará, representado pelo procurador da República Oscar Costa Filho. O Ministério da Educação (MEC) informa que irá recorrer da decisão na próxima quinta-feira (3), pois defende o cancelamento das provas somente dos 639 estudantes do Christus e aplicação de novo exame para estes.
“Entendo que o que ocorreu no Ceará foi uma situação isolada e a melhor solução seria a de reaplicar a prova somente aos alunos beneficiados por esta ação delituosa ou cancelar as questões somente desses alunos. A solução é isolar o problema, cancela-se cirurgicamente” disse o ministro da Educação, Fernando Haddad. Porém, o que deve ser levado em consideração é que os alunos do colégio Christus também não devem ser culpados por um delito da escola e não devem ser prejudicados por isso. A decisão, como se trata de um exame nacional, deve ser aplicada em todo o país, e não somente em uma região isolada.
Oscar Costa Filho afirma que a decisão do juiz mostra que “é vencedora a tese de que ninguém no País pode ter tratamento individual quando estão em jogo interesses coletivos”, ou seja, a aplicação de uma prova diferenciada, somente aos alunos do colégio Christus, seria uma injustiça em relação aos demais candidatos, pois as provas poderiam não ter o mesmo nível da anterior. A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman, que veio á Fortaleza para discutir o assunto, defendeu em entrevista coletiva a anulação somente das provas dos 639 alunos da escola que antecipou as questões.
Malvina defendeu também que as questões pertenciam a pré-teste aplicado em 2010, na própria escola, e que estas não foram vazadas. “Alguém pegou dois cadernos dos pré-testes, guardou durante um ano, e distribuiu para a escola”. Foram anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, e as questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia. Oscar Costa Filho informou que irá enviar um requerimento ao juiz, pedindo a extensão da decisão para o cancelamento de uma 14ª questão, que também foi antecipada pelo colégio Christus.
Fotos: Reprodução.