Contas e mais contas. Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros. Quantas vezes você comprou valores altos e parcelou no cartão achando que estava fazendo um bom negócio? Nem sempre essa é a melhor opção. Comprar a prazo é apenas protelar um pagamento que, mais cedo ou mais tarde, deve ser feito.
Sendo assim, o fato significa assumir uma dívida para o futuro. O problema é quando o futuro chega rápido e o dinheiro não vem junto com ele! Quando isso acontece, rapidamente o seu CPF e o seu nome vão parar no SPC e Serasa. Trocando em miúdos: isso quer dizer que você será excluído de todas as possibilidades de crédito: cartão, carnê, cheque, financiamentos e outros.
O Serasa reúne nomes de pessoas que estão em débito com as empresas e instituições financeiras. Por exemplo, deixar de pagar as parcelas mínimas do cartão é um dos passaportes para ingressar no mundo dos devedores que fazem parte do Serasa. Já o SPC registra o nome das pessoas que devem no comércio de um modo mais geral, como lojas, bancos e outras instituições. Ah! Você sabia que até mesmo inquilino inadimplente pode ter o nome encaminhado ao SPC? Pois é exatamente isso que ocorre.
Mas, claro, existem formas de tirar os seu nome da lista do Serasa e do SPC. O No Pátio conta como fazer!
1. PAGAR
Obviamente, a melhor alternativa é quitar as dívidas assim que for possível. Essa é a forma mais rápida de sair do cadastro de devedores. Em alguns casos, as empresas terceirizam as cobranças, mas você só deve quitar as dívidas diante de uma autorização escrita do credor original. Ah! Não esqueça de guardar o comprovante de pagamento sempre.
2. NEGOCIAR
Se, no momento, você não puder pagar o valor, não ignore o problema. A pior medida a ser tomada é fingir que a dívida não existe. O melhor mesmo é procurar uma negociação e ver o número de parcelas e também a taxa de juros cobrada. Assim, é uma forma mais branda de limpar o nome.
3. CONTESTAR
Se a dívida for inexistente – já tiver sido paga ou prescrita ou até mesmo nunca tenha existido – vá imediatamente ao Serasa ou SPC com os comprovantes e resolva na hora a situação. Se mesmo assim não for o suficiente para findar o problema, vá até o Procon e vejo o que, de fato, está acontecendo. Se nada disso der certo, procure o auxilio de um advogado e vá até o Juizado de Pequenas Causas.
4. PRESCREVER
Como quase tudo na vida, as dívidas também tem um prazo de validade. Sendo assim, em cinco anos as transações comerciais estão “quites”. Então, conteste sempre que for cobrada por uma divida mais antiga que essa, recorra ao Serasa ou SPC. Dívidas que já prescreveram não podem ser cobradas!
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