O crescimento do número de assaltos a coletivos, somado à dificuldade da resolução das ocorrências, tem provocado cada vez mais pavor entre os usuários do transporte público. Através de imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos, que ameaçam e apavoram a população. O que pouquíssimas pessoas sabem é que vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos, desde que apresentem as provas do ocorrido.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas de transporte que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários durante a viagem e, a partir do momento em que o passageiro entra no ônibus, é celebrado um contrato de transporte, sendo que este contrato somente é considerado desfeito quando do seu desembarque.
O CDC é claro ao afirmar que o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, e o passageiro, que está na posição de consumidor, tem o direito à segurança e à prestação do serviço de forma correta. A partir daí, as vítimas de assaltos dentro de ônibus podem ir ao Procon registrar a ocorrência ou podem entrar direto na justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas, para obter a garantia do seu direito.
Uma das maneiras de provar o assalto é com as imagens registradas por câmeras de segurança dos coletivos ou registrando um B.O, juntamente com o condutor do veículo.
Entretanto, a “responsabilidade” acerca dos assaltos dentro de ônibus causa bastante polêmica. Alguns advogados afirmam que as empresas não podem ser responsabilizadas, isto porque o assalto nada tem a ver com a prestação do serviço de transporte.
E você, o que acha? Quando se leva um bem seu, seja o celular, dinheiro, enfim, a quem se cobrar? Quem deve pagar por esse prejuízo?
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