Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas, destinado a todos os entes da federação: União, estados e Distrito Federal, além dos municípios.

As empresas interessadas em aderir ao regime neste ano têm até o dia 29 de janeiro para realizar a solicitação. A Receita Federal recomenda, no entanto, que a opção seja solicitada o quanto antes, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências que se apresentem.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Para fazer o agendamento, o micro ou pequeno empreendedor deve acessar o site da Receita Federal. O procedimento não é obrigatório, mas visa facilitar o processo de adesão ao sistema. O andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço podem ser acompanhados pelo contribuinte também no site do programa. O resultado final das solicitações deve ser divulgado no dia 17 de fevereiro.

Simples Nacional 2

Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Abrangendo impostos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade Industrial (IPI), é importante lembrar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de tributos como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Além disso, mesmo para os tributos mencionados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Fotos: Reprodução. 

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