O Microempreendedor Individual (MEI) não receberá mais em casa o boleto mensal para realizar o pagamento dos seus tributos. De acordo com o Sebrae Ceará a partir de agora os empreendedores terão mais agilidade para ficar em dia com suas obrigações e não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, podendo baixar os documentos pela Internet e pagar na hora que quiser.
O programa do MEI é voltado, por exemplo, para a formalização de microempresários, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos, ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
Segundo o superintendente do Sebrae Ceará, Joaquim Cartaxo, o DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram. Agora a taxa é de R$45 para empreendedores do Comércio ou Indústria, R$49 para prestação de serviços e R$50 para empresas que atuam nos dois setores.
De acordo com avaliação do órgão, a vantagem para o microempreendedor individual é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo, acrescentou.
Para ter acesso a estes benefícios, porém, é preciso manter o pagamento dos boletos mensais em dia. É importante lembrar que o pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês, portanto, fique atento e observe se não pagamentos em atraso.
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