A lei que exige o uso de farol nos automóveis que circulam em rodovias, mesmo de dia, passa a gerar multas a partir de hoje, em todo o território nacional. A lei do farol, sancionada no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$85,13 (com aumento para R$130,16 em novembro) caso seja descumprida.
Para você entender melhor a norma – que tem fiscalização, inclusive, em perímetros urbanos, como a Avenida Washington Soares, que é a estrada estadual CE-040, e a continuação da Avenida Mister Hull, a BR-222, ambos os trechos em Fortaleza, o No Pátio explica as vantagens e os problemas da nova lei e lista os principais trechos urbanos de BRs e CEs, onde motoristas devem ligar a luz do automóvel para evitar sofrer penalidade.
De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Ou seja, nessas condições, o veículo será autuado conforme as penalidades ditas acima. São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares, que podem ser emitidas por lâmpadas halógenas ou leds.
Para o criador do projeto, José Medeiros (PSD-MT), os faróis acesos (ou as DRLs) aumentam a segurança pela maior visibilidade nas estradas, tanto em ultrapassagens, quanto em cruzamentos frontais, prometendo reduzir o número de acidentes — tudo isso por um baixo custo.
Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu.
Nos EUA, a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration) afirma que uma medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.
E os problemas…
A inclusão das DRLs na lei do farol realça um problema que também já é considerado sério nos EUA. Por lá – e por aqui também – muitos motoristas se esquecem do real significado do equipamento: no caso, luzes de circulação diurna. Durante a noite, elas não iluminam as vias por serem voltadas para cima, justamente para terem um maior foco para visualização durante a luz do dia e não acenderem as luzes traseiras, sendo proibida a circulação com luzes diurnas durante a noite.
Vantagens e problemas da lei do farol a parte, veja abaixo os trechos de CE em perímetro urbano:
→ Fortaleza:
-CE-040, Avenida Washington Soares
-CE-025, Avenida Maestro Lisboa
-CE 060, no Bairro Mondubim
-CE 0-65, Continuação da Avenida Osório de Paiva
-CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do Aeroporto
-CE-402, Avenida Ministro José América, até o Centro Administrativo do Cambeba
-Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.
→ Cariri:
– Avenida Padre Cícero, CE-060 e CE-292, cortando Crato, Juazeiro do Barbalha
Trechos de BR em perímetro urbano:
→ Fortaleza:
-BR-116 – a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
-BR-222 – a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
-BR-020 – km 406 ao 432, contorno rodoviário.
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