Como já é do conhecimento de grande parte da população, o assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer. Resumidamente, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho. As consequências podem ser graves e não só afetam o indivíduo assediado como também o ambiente de trabalho e a sociedade.
Mesmo sem ser um fenômeno novo a Assembleia Legislativa do Ceará decidiu adotar uma estratégia de proteção contra o assédio ou violência moral na Casa, buscando conquistar um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências.
Com a abertura dos trabalhos da sessão plenária da quarta-feira (03), começou a tramitar no Legislativo um projeto de indicação de autoria do deputado Renato Roseno (Psol). De n° 76/16, a propositura altera dispositivos na Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:”considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil e militar, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade”.
Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, tais como: ameaça constante de demissão, preconceito contra trabalhadores doentes ou acidentados, constrangimento e humilhação públicas, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, imposição de jornadas extras de trabalho, espionagem e vigilância de trabalhadores, desmoralização e menosprezo de trabalhadores, assédio sexual, isolamento e segregação de trabalhadores por parte de gerências e chefias, entre muitos outros.
Após a leitura em Plenário, o projeto segue para o Governo. Se acatado, retorna em forma de mensagem para apreciação da Casa.
Qualquer ambiente pode ter o vírus do assédio moral, mas em alguns a proliferação é mais rápida. Por mais que um profissional se proteja, às vezes esse mal extrapola o limite do suportável.
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