Após ser amplamente discutida, deputados estaduais decidiram aprovar a lei traz nova roupagem ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no estado do Ceará ao definir o percentual ao valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE), a medida vai inviabilizar ainda mais o acesso do cidadão à Justiça. A votação aconteceu na manhã da quarta-feira, 26, após dias de adiamento pelos parlamentares.
Deputados da oposição ao Governo votaram contra a matéria, mas a base conseguiu aprovar o texto com facilidade nas duas votações, principalmente as emendas. A votação já havia sido adiada mais de uma vez por causa da pressão de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE).
O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, em conversa com o líder do Governo Evandro Leitão (PDT) conseguiu diminuir teto das custas de mais de R$18 mil para R$6,6 mil, valor ainda considerado alto pela categoria. “Não podemos num momento de crise, quinto ano de seca, acharmos que é normal, adequado, justo, simplesmente aumentarmos a tabela de custas judiciais“, argumentou o líder da oposição Audic Mota (PMDB).
Durante a votação o deputado estadual Heitor Férrer (PSB) explicou que “não é a desembargadora Iracema do Vale (presidente do Tribunal de Justiça do Ceará) que está aprovando a matéria, ela está sendo aprovada pelos deputados”. Segundo o parlamentar, a responsabilidade será da Assembleia Legislativa do Ceará.
Já o texto da Mensagem, assinada pelo governador Camilo Santana (PT), explica o aumento das custas judiciais da seguinte forma:
“O Estado do Ceará encontrava-se, há muito, com os valores relativos às taxas judiciárias de sua competência extremamente defasados, em descompasso com os sucessivos aumentos de despesas que a tramitação processual, no decorrer dos anos, vinha impondo à administração do Poder Judiciário”.
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