Após decisão de fechar as portas da Catedral de Fortaleza por tempo indeterminado, tomada pelo padre Clairton Alexandrino, no último domingo (6), a Justiça do Ceará determinou um prazo de cinco dias para que os feirantes deixem a Praça da Sé. A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, que determinou ainda uma multa diária de 10 mil reais, caso haja o descumprimento.
O juiz informou que a presença dos feirantes na praça, próximos à Catedral Metropolitana de Fortaleza, gera “sérios transtornos para o trânsito e perturba o sossego da vizinhança, ocasionando prejuízo ambiental”. Ele também ressaltou que a retirada dos feirantes deverá “devolver o bem público à livre utilização pela coletividade, permitindo o livre trânsito de veículos e pedestres”.
O padre Clairton Alexandrino informou no domingo (6) que as missas seriam canceladas, até que os feirantes fossem retirados do da praça, pois os frequentadores da igreja reclamam do lixo deixado nas calçadas e da dificuldade de acesso ao local. Na terça-feira (8) o Ministério Público do Ceará (MP-CE) pediu que a Prefeitura de Fortaleza retirasse os vendedores da praça, pois estes estariam descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi firmado em julho de 2008, quando a prefeitura se comprometeu em fazer a retirada em até quatro meses.
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