O fim de ano foi bem movimentado em Brasília, e o começo de 2017 promete ser ainda mais. Isso porque várias propostas, emendas e outros itens devem estar na pauta dos deputados ainda neste mês de janeiro. Desde itens da reforma trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer em dezembro até mesmo uma legislação referente ao Uber devem ocupar os políticos ao longo do mês.
As pautas são várias, mas, sem dúvidas, a tal reforma trabalhista é uma das que mais têm gerado polêmica e levantado dúvidas sobre o que realmente está sendo proposto em discussão. O ministro Ronaldo Nogueira (PTB-RS) disse que a atualização das leis trabalhistas representa um “momento histórico” para o país. De acordo com o ministro, as alterações que vão para o Congresso Nacional em forma de projeto de lei têm potencial para estimular a criação de mais de cinco milhões de empregos.
O político declarou que “O texto proposto foi discutido ponto a ponto com todas as partes envolvidas, trabalhadores empresários, e apenas os pontos pacificados foram inclusos no texto”, afirmou o ministro. “Certamente, se existirem diferenças residuais, as mesmas serão objeto de debate no foro adequado: o Congresso Nacional”. Ao longo dos últimos seis meses, Ronaldo Nogueira participou de vários encontros com centrais sindicais e entidades patronais em busca de convergência nas propostas. Esse diálogo permitiu a apresentação das medidas junto com representantes das empresas e dos trabalhadores.
Mas, e na prática, o que a reforma trabalhista propõe? O que os políticos querem mudar de fato? São muitas as mudanças, mas você pode conferir abaixo as principais reformas:
1- Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:
I – Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II – Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III – Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV – Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V – Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;
VI – Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII – Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII – Estabelecimento de plano de cargos e salários;
IX – Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50%;
X – Trabalho remoto;
XI – Remuneração por produtividade;
XII – Registro da jornada de trabalho.
2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.
3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.
4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho, conforme regra do artigo 41 da CLT.
6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.
7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).
8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.
9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
A partir de agora, a proposta de reforma trabalhista deve passar por aprovação de deputados e senadores, e seu texto ainda pode sofrer alterações.
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