Estacionamentos podem ser multados em caso de danos aos pertences de clientes

Acontece|Assembleia Legislativa
Hoje em dia, é raro entrarmos em um estacionamento e não encontrarmos algum aviso ou placa com os dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. Entretanto, o aviso é bastante controverso uma vez que pagamos pelo serviço.
Pois bem, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei na Assembleia Legislativa que determina que estacionamentos e estabelecimentos similares sejam proibidos de utilizar placas, cupons ou bilhetes com a  mensagem em questão ou dizeres com o mesmo objetivo.

Tendo em vista que já existe um artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garante o direito dos usuários de estacionamentos, de acordo com o deputado George Valentim (PCdoB), autor do projeto de lei 207/16, a medida pretende assegurar o cumprimento do (CDC), em caso de dano material ou a quaisquer pertences de clientes deixados nos veículos estacionados, já está em tramitação na Assembleia Legislativa

George destaca o artigo 25 do CDC, “que estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago”.

Ainda conforme o parlamentar, a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas. “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como vallet service, também serão responsáveis por qualquer dano”, explica.

George Valentim ressalta ainda que, em caso de danos, o consumidor deve levar imediatamente o caso ocorrido ao conhecimento da empresa, registrá-lo em foto e, logo em seguida, registrar um Boletim de Ocorrência (BO). O descumprimento da determinação, caso vire lei, poderá gerar multa de três mil reais, se desrespeitado o prazo de 30 dias para regularização, ou seis mil reais, caso ultrapasse 60 dias da notificação.

Fotos: Reprodução

Inscreva-se na nossa newsletter