Tendo em vista que já existe um artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garante o direito dos usuários de estacionamentos, de acordo com o deputado George Valentim (PCdoB), autor do projeto de lei 207/16, a medida pretende assegurar o cumprimento do (CDC), em caso de dano material ou a quaisquer pertences de clientes deixados nos veículos estacionados, já está em tramitação na Assembleia Legislativa
George destaca o artigo 25 do CDC, “que estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago”.
Ainda conforme o parlamentar, a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas. “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como vallet service, também serão responsáveis por qualquer dano”, explica.
George Valentim ressalta ainda que, em caso de danos, o consumidor deve levar imediatamente o caso ocorrido ao conhecimento da empresa, registrá-lo em foto e, logo em seguida, registrar um Boletim de Ocorrência (BO). O descumprimento da determinação, caso vire lei, poderá gerar multa de três mil reais, se desrespeitado o prazo de 30 dias para regularização, ou seis mil reais, caso ultrapasse 60 dias da notificação.
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