10 direitos do consumidor que muita gente não sabe

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Nesta quarta-feira (15) foi comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data – criada nos Estados Unidos e posteriormente homologada mundialmente pela ONU – serve para lembrar tanto a clientes quanto a comerciantes sobre as leis que protegem os consumidores nas relações de consumo.

No Brasil, os direitos do consumidor são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda fiscalizados por órgãos como o PROCON. Apesar das garantias, tanto o consumidor como fornecedor ainda travam batalhas por direitos desrespeitados quando realizam algum tipo de negócio ou serviço. A razão de tanto impasse é porque muitas pessoas desconhecem seus direitos. Para saber como fazer valer os seus direitos na hora das compras,confira abaixo alguns dos direitos do consumidor que muita gente desconhece:

1 – Nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida – uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data paga.

2 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos. O consumidor não é obrigado a contatar um pacote de serviços no banco. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente como, por exemplo, o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques, duas transferências por mês, fornecimento de até dois extratos e de dez folhas de cheque mensais.

3 – Não existe valor mínimo para compra no cartão – a loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar na compra do cartão. Se a loja aceita cartão, como um meio de pagamento, deve aceitar para qualquer valor nas compras à vista. A compra para o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada como pagamento à vista.

4 – Você pode desistir de compras feitas pela internet – quem faz compras pela internet ou telefone, chamadas de compra à distância (compra fora do estabelecimento comercial), pode desistir da operação por qualquer motivo, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou ao recebimento do produto. A regra está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, lembrando que a contagem não é interrompida nos finais de semana e nem em feriados.

5 – Você pode suspender serviços sem custos – o consumidor tem direito de suspender uma vez por ano serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz, sem custo. No caso do telefone e da TV a suspensão pode ser por até 120 dias, no caso de luz e água não existe prazo máximo.

6 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro – quem for alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regra consta no artigo 42 no CDC.  Se a conta de telefone for de 150 reais, mas, o cliente percebeu que depois de pagar o correto seria só 100 reais ele tem o direito de receber de volta aquele valor pago a mais de $50, 00 em dobro, o que dará a conta de 100 reais corrigidos.

7 – Toda loja deve expor preços e informações dos seus produtos – o artigo 6º do Código de Defesa de Consumidor diz que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composições, qualidade e preço dos riscos que apresentam.

8 – A taxa de 10% não é obrigatória – geralmente cobrada em casas noturnas, restaurantes e bares, ou a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Trata-se de uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada previa e adequadamente com o devido valor descriminado na conta e a indicação de que essa cobrança é opcional para o cliente. Entretanto, deve se ficar bem atento. É prática usual nos estabelecimentos comerciais não informarem sobre a taxa e darem até a informação que as vezes o pagamento é obrigatório. A partir de agora a gorjeta vai ter uma série de regras, conforme lei sancionada pelo presidente Michel Temer. Pela lei, parte do dinheiro pago pelos clientes ficará com a empresa e outra parte será dos funcionários.

9 – Os estacionamentos são responsáveis por objetos – deixados no interior do veículo os objetos são também de responsabilidade do serviço.

10 –  Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito – as administradoras de cartão de crédito sempre  tentam oferecer aos clientes seguros que os protegem contra perda e roubo.

Fotos: Reprodução

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