Você é micro empresário individual (MEI) ou possui uma pequena empresa? Então fique ligado nas mudanças que deverão impactar seu negócios, principalmente no que diz respeito a novas alterações no Sistema Simples Nacional. Uma das principais mudanças está no limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Mês a mês, isto representa um aumento de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais. “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. As vantagens de ser MEI incluem ter CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter máquina de cartão de crédito e cobertura previdenciária.
As mudanças previstas pelo Programa Crescer Sem Medo (Lei Complementar nº 155/2016) não param por aí. O empresário de pequeno negócio deverá ficar atento às alterações no Simples Nacional que passam a valer a partir de janeiro de 2018: o novo limite de receita bruta que vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a tributação progressiva que permite um aumento gradual da carga tributária e o fator emprego, que permite uma redução dos impostos para quem emprega mais. “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”, explica Afif.
Outros pontos também ganham destaque como os custos tributários para os profissionais que trabalham em parceria com os donos de salão de beleza. “Antes o salão pagava os impostos sobre todo valor que ele recebia e do profissional parceiro. A partir desse ano o dono do salão vai poder separar da receita o que é dele e o que foi passado a título de comissão para os profissionais parceiros e cada um vai pagar imposto sobre a parte que cabe. Isso vai ocasionar uma redução da carga tributária”, esclarece o presidente do Sebrae.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. o sistema abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
- cumprir os requisitos previstos na legislação
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Mais informações
Com o objetivo de deixar o pequeno empresário bem informado sobre todos os pontos das mudanças do programa Crescer Sem Medo, o Sebrae disponibilizou uma página exclusiva em seu portal com um guia completo das principais questões que passarão a valer a partir de 2018. Clique aqui para acessar a página oficial e ficar por dentro de todas as alterações e mudanças!
Você também pode adquirir mais informações através da Central de Relacionamento Sebrae, pelo telefone 0800 570 0800 ( ligação sem custo!). Aproveite o começo do ano para se informar e atualizar sua empresa. Os negócios agradecem!
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