Na justificativa da proposta nº 33/17, o deputado assinala que o projeto fomenta os consumidores a adquirir veículos novos em estabelecimentos revendedores no Estado do Ceará, desde que estejam regularmente com suas obrigações fiscais e empregatícias em dia.
De acordo com o parlamentar, vai haver um estímulo à geração e manutenção de emprego nesses estabelecimentos. “Também vai favorecer o comércio cearense do ramo automotivo, pois este sofrerá o efeito imediato com o aquecimento da venda de produtos e serviços direcionados aos veículos novos”, aponta.
A legislação nacional já permite abatimentos de impostos estaduais e federais na compra de automóveis zero para quem tem limitações físicas para dirigir e precisa de adaptações ou itens assistidos no automóvel. Em 2013, essa norma foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.
No Distrito Federal, em 2012, a Secretaria de Fazenda e o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) firmaram parceria para agilizar o processo de isenção do IPVA para veículos novos. Pelo acordo, os consumidores comuns – definidos como pessoa física – têm a isenção automática do IPVA e não precisam ir a uma agência de atendimento da Secretaria de Fazenda ou do Detran para obter o benefício, desde que atendam a determinados requisitos.
O deputado David Durand defende ainda o seu projeto por considerar que “não haverá grande impacto ambiental com a proposição, já que os veículos novos possuem rígido controle de emissão de gases”.
Por se tratar de um projeto de indicação, a propositura apresentada pelo parlamentar, se aprovada na Casa, será remetida ao Governo do Estado para que, no caso de concordância, envie a proposta em forma de mensagem para apreciação do Poder Legislativo.
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