Hoje compartilhamos por aqui mais novidades sobre os aplicativos de transporte e mobilidade em Fortaleza. Isto porque a Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Viação e Transporte, aprovou em reunião realizada na Sala das Comissões, na manhã da última sexta-feira (11) aprovou o parecer favorável ao projeto de lei ordinária 204/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o uso intensivo do Viário Urbano Municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes.
Na pauta ainda estavam os projetos 0112/2016, 31/2017 e 0368/2017, de autorias respectivamente do ex-vereador Ronivaldo Maia (PT), vereador Guilherme Sampaio (PT) e vereador Soldado Noelio (PROS). A Comissão e os autores dos projetos decidiram retirar as matérias diante das emendas apresentadas ao PL 204/2018.
As emendas foram debatidas por todos os vereadores presentes na reunião e construídas de forma consensual. Segundo o líder do governo,vereador Ésio Feitosa (PPL), após todo o debate com as categorias, com os parlamentares e governo foi feito um acórdão para contemplar as principais demandas apresentadas, através de cinco emendas. As emendas podem ser assinadas por todos os 43 vereadores da Casa.
Para o presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, vereador Acrísio Sena (PT), a Câmara fez um amplo debate acerca da matéria, que deverá ir à votação na próxima terça-feira, 15. “Essa Casa e todos os membros das Comissões estão de parabéns pelo trabalho realizado na construção dessa matéria. Foi um amplo debate e conseguimos chegar a um consenso.”, ressaltou.
Uma das principais mudanças estabelecida pelas emendas refere-se valor da multa, que passou de R$ 3 mil para R$ 1.500, podendo ser dobrado em casos de reincidência. Conforme a artigo 16, inciso I, a multa será aplicada quando o motorista realizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem utilizar a plataforma digital de transporte cadastrada no Município de Fortaleza.
Outra mudança refere-se ao tempo de carência para os motoristas se adequarem à lei em relação a idade máxima dos veículos. O projeto estabelece a idade máxima de cinco anos para ingresso no sistema, mas de acordo com a proposta do Executivo, os motoristas teriam um prazo de 24 meses (2 anos) para se adequarem à lei e agora com a emenda o prazo muda para 36 meses (3 anos).
Dentre as emendas apresentadas, também destacam-se a que suprime o artigo que exige do motorista a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal e a que propõe a implantação de uma estação de apoio ao ciclista por ano, contendo ferramentas para consertos simples de bicicletas e bombas para calibrar pneus, a cada cem carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte.
Os parlamentares ainda discutiram outras propostas, que devem ser incluídas ao projeto através de emendas em segunda discussão. Dentre elas, emenda que determina que o aplicativo informe ao motorista, qual a localização do passageiro e o seu destino final. Outra refere-se ao número máximo de passageiros.
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