Está em fase de análise pela Câmara Federal o Projeto de Lei 2801/11, de autoria do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal. A proposta descreve como armas de incapacitação neuromuscular, qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência. Ou seja, aquelas armas elétricas já usadas por algumas polícias em várias partes do mundo, inclusive em cidades brasileiras.
Argôlo acredita que sua proposta vem como forma de preencher a lucana legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), no que diz respeito à proteção pessoal dos cidadãos. “Entendemos que, diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas. Consideramos essa medida um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio”, defende Argôlo.
O deputado ainda pontua o fato desse tipo de arma apresentar menos riscos de acidentes domésticos com crianças. A proposta de Argôlo passará pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário. O texto do Projeto de Lei, ainda fala que para obter o registro da arma, que será obrigatório, o solicitante não precisará pagar taxa para a expedição e a renovação do documento. E ainda: não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, mas deve ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita e residência fixa. Será que a proposta do deputado é viável e realmente ajuda na segurança das pessoas?
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