Tá chegando a hora de prestar contas com o leão, hein? Pensando nisso, o Pátio Hype preparou para você uma lista com dicas de como fazer sua declaração de maneira mais tranquila. Confere aí!
Antes de mais nada, é importante lembrar que quando falamos de finanças pessoais é necessário ter um planejamento, não é mesmo? Do mesmo modo, com a declaração anual de Imposto de renda, isso não seria diferente.
Por mais que este momento cause apreensão em muitas pessoas, declarar o imposto não é nenhum bixo de 7 cabeças. Esse ano, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda iniciou no primeiro dia de março e terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Receita Federal até dia 31de maio.
1 – Quem tem que declarar o IR?
Nesse ano, precisa declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, rendimentos, aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2020);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possuir bens superiores a R$ 300 mil;
- Teve receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Realizou operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no exterior, e/ou investiu em criptomoedas.
Além disso, vale lembrar que para quem é MEI são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Cada um envolvendo obrigações distintas, como a declaração de IR tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
2 – Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
São necessários os seguintes documentos:
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano-base 2020;
- Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
- Comprovantes de aluguéis, se esse for o caso;
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
- Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
- Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.
Seja como for, é importante que, ao longo do no, você tenha separado todos os documentos necessários em um local seguro. Dessa forma, você pode fazer a sua declaração com mais tranquilidade.
3 – Novidades na declaração esse ano
Em primeiro lugar, quem recebeu o “Auxílio Emergencial” do governo em 2020 deverá declarar e devolver o valor, caso o mesmo tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, de acordo com a lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes.
Além disso, o cidadão que investiu em criptomoedas precisará declarar, de acordo com os códigos individuais que a Receita Federal dispõe para este tipo de investimento.
Por fim, atente-se aos prazos e organize-se para não passar por nenhum problema! E ai, curtiu? Conta para a gente o que achou e lembre-se de visitar o Pátio Hype regularmente para ler mais matérias como essa. Até a próxima
Fotos: reprodução.