Procon Assembleia orienta consumidor sobre renegociação de dívidas

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O Senado aprovou, no último dia 9 de junho, projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento de consumidores inadimplentes, que já somam 62 milhões no País, segundo o Serasa. O texto, que aguarda sanção presidencial até quinta-feira (01/07), também proíbe propagandas enganosas e prevê audiências de renegociação de dívidas.

O Procon Assembleia já vem atuando em relação a esses casos, orientando como os consumidores endividados devem proceder para quitar suas dívidas em atraso e evitar novos endividamentos.

Em entrevista à FM Assembleia (96,7MHz), o advogado do Procon AL, Davi Fonteles, recomendou o consumidor a procurar a empresa ou a instituição financeira credora para fazer uma renegociação dessa dívida. “Existem algumas maneiras de renegociar o pagamento de um débito: ele pode ser feito diretamente com a empresa credora; em feirões para limpar o nome, como aqueles feirões do Serasa; por meio do refinanciamento de dívidas nas instituições financeiras e também através da portabilidade de uma instituição para outra”, sugeriu.

O advogado alertou para a incidência dos juros em caso de parcelamento dessa nova conta, pois há o risco de o valor total sair mais caro a longo prazo. Ele pontuou ainda que essas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras têm causado grande impacto no orçamento dos consumidores. “Se a renegociação de sua dívida não estiver evoluindo, saiba que você tem a opção de transferir sua dívida a outro agente financeiro. O nome desse procedimento é portabilidade de crédito. Assim, o consumidor poderia transitar entre bancos que oferecessem vantagens maiores para a negociação da sua dívida”, explicou.

Além disso, ele destacou que a relação entre a empresa credora e o devedor é uma relação de consumo e, portanto, deve obedecer a todas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, o consumidor tem alguns direitos a serem obedecidos pelos credores, como não ser exposto a constrangimentos nos termos do artigo 45 do Código de Defesa do Consumidor, não ser coagido ou ameaçado e nem ter seus bens penhorados sem que haja uma decisão judicial”, informou.

Fonteles ressaltou que, além dos juros, existe a multa moratória, que é devida sempre que o consumidor atrasar o pagamento da cobrança. No entanto, o artigo 52 do CDC prevê um limite para essa multa, que atinge no máximo até 2% do valor da prestação. Para renegociação da dívida, o advogado também orientou o consumidor a buscar algum órgão de proteção ao consumidor, como o Procon AL.

“Para que o consumidor evite novos endividamentos, ele deve analisar se aquela cobrança está dentro do seu orçamento e não vai comprometer a sua saúde financeira, bem como ler todo o contrato com atenção antes de ser assinado, pois podem existir cláusulas abusivas. Inclusive, o consumidor pode entrar em contato lá no Procon para pedir orientação no intuito de tirar dúvidas tanto em relação ao contrato a ser assinado, como em relação à sua dívida”, indicou.

ATENDIMENTO

O Procon Assembleia está com atendimento híbrido. O consumidor pode agendar o atendimento presencial direto nosite e preencher o cadastro solicitado. Será marcado para um dia e horário específico da sua preferência. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, de 8h 20min às 16h. Para o atendimento virtual, o cidadão deve encaminhar sua reclamação pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ouproconassembleiaaltarde@al.gov.br.

O órgão fica no 3º andar do Anexo III da AL – Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, situado na Avenida Pontes Vieira, 2300.

Fotos: Reprodução

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