Projeto de lei incentiva a adoção de animais

Acontece|Assembleia Legislativa

Quem possui um pet em casa sabe o quanto os bichinhos demandam carinho e atenção. Ter um animal é, sobretudo, um ato de responsabilidade. Infelizmente, muitos ainda são abandonados por seus tutores, prova disso é o aumento expressivo no número de animais abandonados em situação de vulnerabilidade com a pandemia da Covid-19.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde,  existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. De acordo com a pesquisa Radar Pet 2021, feita sob análise das empresas de produtos de saúde para bichos de estimação, 30% dos pets foram adquiridos durante o período de isolamento social.  Mas, com a flexibilização das medidas preventivas, mais gente começou a sair de casa e os pets perderam o destaque. O resultado foi um crescimento de abandonos e devoluções de animais aos abrigos.

Para amenizar o problema e incentivar o acolhimento de animais, em dezembro, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de Lei 416/2021, de autoria do deputado Davi de Raimundão (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os petshops, clínicas veterinárias, centro de zoonozes e estabelecimentos congêneres fixarem em locais visíveis cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos.

Os cartazes devem trazer informações sobre entidades de proteção animal, como telefones, e-mail, e conscientização sobre a importância da adoção responsável. Atitude bacana, não é mesmo?

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Você também pode ajudar!

A população pode contribuir combatendo os maus tratos repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); ou para o (85) 3247-2630, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O sigilo e o anonimato são garantidos.

É crime maltratar animais!

Vale lembrar que desde julho de 2021, as clínicas veterinárias são obrigadas a denunciar maus-tratos dos casos em que há indícios de violência nos animais atendidos – com medida publicada no Diário Oficial do Estado. É crime maltratar animais de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°- A, da Lei nº 9.605/1998.

Fotos: Reprodução / Fonte: Assembleia Legislativa

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