Orçamento público: Entenda as diferenças e como funciona

Acontece|Assembleia Legislativa

Para que serviços essenciais sejam efetivamente entregues à população, é imprescindível que o governo realize o planejamento adequado do dinheiro arrecadado com os tributos. E durante esse processo de planejamento, destacam-se três etapas: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). As três leis existem nas esferas federal, estadual e municipal e, por isso, passam pelo Congresso Nacional, pelas assembleias legislativas e pelas câmaras municipais, respectivamente.

O Plano Plurianual (PPA) estabelece as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. É com base no PPA aprovado que as demais leis orçamentárias são planejadas. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um governador e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor, a fim de garantir a continuidade dos projetos administrativos dos gestores.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por sua vez, define as metas, diretrizes e prioridades da administração pública a cada ano. Enviada anualmente ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação, a LDO representa o elo entre o PPA, e seu caráter de médio prazo, e a LOA, com decisões dos investimentos a curto prazo, ao longo de um ano.

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Já a LOA estima as receitas e fixa despesas para o exercício financeiro do ano seguinte. Os cronogramas da LDO e LOA são integrados de forma a possibilitar planejamento e debate entre os poderes Executivo e Legislativo. Assim, a LDO é apresentada no primeiro semestre do ano e a LOA, que leva em conta as diretrizes da LDO, no segundo semestre.

Agora ficou mais fácil de entender, não é mesmo? É importante todo cidadão ficar por dentro destes orçamentos, Afinal, serviços essenciais como saúde, educação, transporte e segurança dependem deles e cabe à nós exigir bons investimentos!

Fotos: Reprodução / Fonte: Assembleia
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