A partir do dia 1º de abril, será obrigatório o uso das placas e tarjetas refletivas em carros e motos em todo o país. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na resolução 231, de 2007, vale tanto para veículos novos emplacados pela primeira vez, quanto para os usados que tiverem documentação transferida para outro município. A mudança deveria ter sido posta em prática desde o dia 1º de janeiro, mas ficou sob a legislação de cada estado, até ser obrigatória em todo o Brasil.
Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas tem como finalidade aumentar a segurança no trânsito. Em condições de pouca visibilidade como situações de chuva, neblina ou durante à noite numa via não iluminada, as novas placas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
A norma irá também alterar os tamanhos das placas de motocicletas, triciclos e motonetas. A nova altura dessas placas passará de 13,6 cm para 17 cm e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem) vai de 4,2 cm para 5,3 cm de altura, quase do tamanho das placas de automóveis. Os motoristas terão que correr para deixar seus veículos de acordo com a nova regulamentação. Quem for flagrado com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, será punido com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.
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