Destinação de bens materiais e/ou serviços a famílias em situação de vulnerabilidade social. Esse é o propósito do Programa Municipal de Apadrinhamento Social, aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza.
O projeto de lei nº 318/2018, de autoria do vereador Adail Júnior (PDT), foi publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira (15). “Venho aqui agradecer ao prefeito Sarto por ter entendido no projeto de nossa autoria, que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Social, como importante para a cidade. Mais um projeto nosso se concretiza em lei para Fortaleza”, frisou o parlamentar.
A lei contemplará as pessoas com ações voltadas para a segurança alimentar, saúde, educação, esporte e cultura. Para os efeitos desta Lei consideram-se bens materiais: patrocínio de cursos profissionalizantes. bolsas de estudo, doação de livros, bolsa de reforço escolar, bolsa para pratica esportiva, material de limpeza, construção, alimento, fralda, medicamentos, vestuário, material escolar, móveis, utensílios domésticos, dentre outros.
Na doação de serviços estão enquadradas a prestação de consultas médicas, realização de exames. consultas e tratamento com psicólogos, consultas e tratamento odontológicos, fonoaudiólogos, terapias e assistência jurídica. A regulamentação desse projeto será viabilizada pelo Termo de Cooperação Operacional entre os envolvidos.
O programa estabelece que as ações poderão ser executadas por organizações governamentais e não governamentais. Para saber mais, acesse: https://www.cmfor.ce.gov.br/
Fotos: Reprodução / Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza