O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir hoje (11), em julgamento, uma ação que pede a descriminalização do aborto em casos de anencefalia. O pedido foi feito em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos. Para a CNTS, manter uma gravidez neste caso em que o feto tem poucas chances de sobreviver depois do parto é “potencialmente perigoso” para a mulher em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que “empresta à gravidez um caráter de risco”.
Em 2008 o tema voltou ao STF motivado por uma audiência pública. Representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil, estiveram reunidos em quatro dias de discussão. Foram ouvidas 25 instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso pelos ministros do STF.
A ação julgada pelo STF desde 2004 tem causado polêmica e dividido a opinião pública. De um lado, grupos na maioria feministas, que defendem a descriminalização em casos como este e em outras situações também; do outro, as igrejas, representadas em sua maioria pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ontem (10), a CNBB motivou uma “Vigília de Oração pela Vida” em todo o país.
“Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”, afirmou a CNBB em uma carta de motivação à Vigília dirigida a todos os Cardeais, Arcebispos e Bispos.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
A discussão parece ser inesgotável, com grupos dentro da própria igreja que defendem a descriminalização e também entre os médicos e especialistas no assunto que são contra. Um único sentimento é comum aos dois grupos: que o STF definitivamente vote a questão. Você é contra ou a favor do aborto legal numa situação assim?
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