
Se você tem pendências com a Prefeitura de Fortaleza, a hora de regularizar a situação chegou! A partir de 1º de outubro, entra em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de renegociar débitos com até 90% de abatimento sobre juros, multas e atualização monetária.
O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas na dívida ativa, envolvendo tributos como IPTU, ISS e ITBI, além de encargos junto à AMC, Agefis, Seuma e outros órgãos do município. As negociações vão até o dia 30 de dezembro de 2025 e podem ser feitas diretamente nos sites da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM), no caso de débitos já inscritos.
O Refis 2025 é dividido em duas categorias, conforme o valor da dívida: Refis Simples e Refis Especial.

Refis Simples
Para quem tem débitos de até R$ 1 milhão, o Refis Simples traz uma tabela escalonada de descontos, que varia de acordo com a forma e o prazo de pagamento.
Créditos tributários (IPTU, ISS e ITBI):
- 90% de desconto para pagamento à vista até 31 de outubro;
- 85% até o final de novembro;
- 80% até 30 de dezembro ou em até 3 parcelas;
- 70% em até 8 parcelas;
- 60% em até 12 parcelas;
- 50% se quitado em até 24 parcelas.
Créditos não tributários (como multas da AMC, Agefis e Seuma):
- 70% à vista até o fim de outubro;
- 60% até o final de novembro;
- 50% se pagos à vista até 30 de dezembro;
- 40% em até 8 parcelas;
- 30% em até 12 parcelas.
Além disso, o programa prevê o perdão automático de créditos tributários relativos ao ISS constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor de até R$ 400, bem como do IPTU de imóveis que, na data da publicação da lei, preencham os critérios de isenção com base no valor venal.

Refis Especial
Já os contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão se enquadram no Refis Especial, com condições diferenciadas e possibilidade de parcelamento em até 48 vezes. O desconto também pode chegar a 90%, conforme a opção de pagamento:
Para créditos tributários e não tributários:
- 90% de desconto para pagamento à vista até 31 de outubro;
- 85% até o final de novembro;
- 80% até 30 de dezembro ou em até 3 parcelas;
- 70% se quitado em até 12 parcelas;
- 60% em até 24 parcelas;
- 50% se o pagamento for parcelado em até 48 meses.
Se você tem dívidas com o município, essa pode ser a chance ideal de resolver a situação com condições muito mais acessíveis.
Fotos: Reprodução/ Fonte: PMF