Uma proposta que tramita na Câmara prevê a regulamentação da atividade dos profissionais do sexo. O Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), quer garantir a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade, diz o deputado.
Segundo a proposta, é considerada profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. Dessa forma o pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.
Previdência
Todas as pessoas que trabalham sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física têm garantida na Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) aposentadoria especial. Por isso, segundo o projeto do deputado do Psol, os profissionais do sexo atuando de forma autônoma ou em cooperativa, terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço.“É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz o parlamentar.
O texto veda a exploração sexual, definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da prostituição forçada por violência ou grave ameaça.
“Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual”, argumenta Jean Wyllys.
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