A lei de crimes eletrônicos entra em vigor hoje (2). Também chamada de Lei Carolina Dieckmann, uma a referência à atriz que teve fotos intimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O projeto de lei foi uma iniciativa do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.
As penas podem ser 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. Poderá ser enquadrado na lei quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”, além do compartilhamento desses itens na internet.
Terá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios. Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.
Até entrar em vigor a Lei Carolina Dieckmann, o Brasil não tinha lei específica para crimes de informática. Denúncias nesse sentido eram tratadas pela Justiça tomando como base o Código Penal.
Informações: O Estado de São Paulo
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