Contas, recibos, faturas, documentos… Você sabe quais deles devem ser guardados e por quanto tempo? Muita gente ainda tem dúvidas sobre o tempo de armazenamento de cada um deles e foi por isso que o No Pátio preparou dicas simples que vão te ajudar bastante na hora de organizar a papelada. Confira!
As contas em geral, como as de água, luz, telefone, internet e celular devem ser guardadas por um ano. O mesmo prazo vale para apólices de seguros, de carro, vida ou saúde. Recibos de consultas médicas, aluguéis, condomínios e de compra de produtos de segunda mão devem ser preservados por dois anos. Mas atenção, se o recibo foi de uma compra ou serviço de uma pessoa, e não de uma empresa, eles devem ser guardados por três anos.
Guarde por cinco anos as faturas de cartão de crédito, carnê do IPTU e declarações de imposto de renda. O IPVA também faz parte da regra dos cinco anos, mas por precaução é melhor que seja guardado junto com os documentos do carro enquanto você for proprietário do veículo.
Notas fiscais dos chamados “bens-duráveis” devem ser guardadas enquanto o produto tiver funcionando. Pois caso sua casa seja assaltada, fica mais fácil provar que você tinha tais eletrodomésticos e o valor de cada um no boletim de ocorrência. Os documentos relacionados à aposentadoria, carteira de trabalho e guias de recolhimento da previdência também devem ser guardados para sempre. Se você tiver cartão de crédito, além das faturas, guarde o contrato do cartão.
Em 2009, as empresas prestadoras de serviço são obrigadas a enviarem aos clientes uma documentação que comprove a quitação dos débitos do ano anterior. Assim, as pessoas não precisam acumular vários papéis. É lei! Fique atento às empresas que não estão prestando esse serviço ao consumidor. Mas guardar aleatoriamente não serve de nada! Organize os documentos em pastas, com etiquetas que identifique cada um deles. Assim fica mais fácil organizar a vida e não ser pego de surpresa em nenhuma situação!
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