Decreto presidencial prevê que a União poderá declarar obras que estão em museus públicos ou coleções privadas como sendo de interesse do País
No último dia 18 de outubro, um decreto publicado no Diário Oficial da União, pela presidente Dilma Rousseff, trouxe à tona a polêmica a respeito da possível declaração de obras de museus públicos e coleções privadas como sendo de interesse do Brasil.
Isso significa que caso desejam decretados como interesse para o País, uma tela uma escultura ou outros bens poderão começar a ser monitorados pelo Estado brasileiro, por meio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram, órgão do Ministério da Cultura). Além disso, a venda das obras terá de ser aprovada pelo governo.
Segundo Angelo Oswaldo, presidente do Ibram, o registro de obras junto ao Ibram não é obrigatório, mas se o Conselho entender que uma obra não cadastrada é de interesse museológico, “será aberto um processo que vai levantar as características da obra e, se reconhecermos naquele bem uma vocação para ser muselizável, levamos o caso adiante”.
O texto do decreto confirma que, “em caso de risco à integridade do bem cultural, a declaração de interesse público poderá ser concedida cautelarmente pelo Ministro de Estado da Cultura, ficando a concessão definitiva condicionada ao processo administrativo no âmbito do IBRAM”.
Qual sua opinião sobre esse decreto que prever o declarar da União as obras de museus públicos e coleções privadas como de interesse da País?
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