Medida implementada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará é válida desde o dia 15 de abril.
Desde o último dia 15 de de abril, pais que atrasarem pensões alimentícias no Ceará podem ser inscritos no Serasa – Centralização dos Serviços Bancários S/A. A medida foi implementada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará a partir de um pedido da Comissão de Direito de Família da OAB-CE.
Em casos como este, o credor agora deve procurar a vara onde o processo está tramitando e solicitar uma certidão que comprove a dívida, esclarecendo seu valor líquido. Com os documentos em mãos, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e apresentar a certidão.
O custo do protesto será pago pelo próprio devedor e o cartório tem até 72 horas para incluir o nome do mesmo no cadastro de inadimplentes. Desta forma, o devedor estará impossibilitado de qualquer tipo de crédito.