Após a primeira hora a cobrança deverá ser fracionada. Estabelecimentos podem ser punidos.
Foi sancionada hoje em Fortaleza pelo prefeito Roberto Cláudio a lei que regulamenta a cobrança feita por estacionamentos particulares de Fortaleza. O principal ponto da nova lei trata da cobrança fracionada. A lei estabelece que, após a primeira hora, a cobrança deverá ser fracionada, ou seja, proporcional ao tempo que de fato foi utilizado pelo consumidor, a cada 15 minutos.
Após a publicação no Diário Oficial, as regras já passam a vigorar como leis municipais. Os estacionamentos são obrigados ainda a reservar 2% das vagas para deficientes físicos e 5% para idosos.
O projeto de lei reforça ainda a obrigação dos proprietários dos estacionamentos de ficarem responsáveis por eventuais danos ao veículo além de furtos de objetos deixados no interior do veículo. Desde que esses sejam previamente declarados ao estabelecimento.
Os estacionamentos tem até 90 dias para se adequar à nova lei. Após esse período todos estarão sujeitos a multa.
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