Uma questão até certo ponto polêmica deve ser alvo de discussão no STF, em Brasília. Você já imaginou uma pessoa ser presa por roubar um sabonete e, pouco tempo depois, ser novamente encarcerada por roubar bombons? Crimes pequenos, não é verdade? Mas e aí: quem comete estes pequenos delitos deve também ficar preso assim como quem comete crimes graves? É uma questão, no mínimo, delicada e que deve render muito bate-boca na Capital Federal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de reincidência. Na oportunidade, os ministros analisarão três habeas corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes, um par de sandálias e 15 bombons.
O julgamento da questão começou no ano passado na Primeira Turma da Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer mesmo em casos de reincidência. Na argumentação do magistrado, isso evita o aumento da superlotação dos presídios.
Porém, mesmo com a interpretação do ministro, a jurisprudência do Supremo define que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto qualificado. Diante da discussão, o tema foi remetido para o plenário do STF.
Pelo direito, o princípio da insignificância tem o sentido de absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do objeto furtado. Caso seja comprovado que o crime não foi de grandes proporções, o acusado será absolvido.
Mas, queremos saber a sua opinião: você concorda com o ministro Luiz Roberto Barroso? Até mesmo em caso de reincidência, o acusado de crimes leves deve permanecer solto? Ou será que ele deve ser preso para que não cometa crimes mais pesados no futuro? Um bom tema para se discutir!
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