O Ceará está entre os estados em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), suspendeu a venda de chips das empresas de telefonia móvel Oi, Claro e TIM. No caso do Ceará, a suspensão é especificamente para a operadora Tim. O anúncio da medida, foi feito ontem (18), e começa a valer a partir da próxima segunda-feira (23). As empresas só serão multadas se descumprirem a decisão da Agência.
Segundo a Anatel, a proibição especifica às três operadoras, se deu por elas apresentarem o pior desemprenho por estado, não oferecendo um nível de prestação de serviço com qualidade satisfatória aos cidadãos. A exigência da Anatel é que, em um prazo de 30 dias, as três operadoras apresentem um Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por estado.
O plano deve conter medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários. Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação, pela Anatel, do Plano apresentado. Vale salientar, que as outras operadoras, mesmo não sendo proibidas de comercializar em nenhum estado, também deverão apresentar o Plano Nacional de Ação de Melhoria.
“Sou usuário da Tim há alguns anos, e é notável a diminuição na qualidade do serviço. A ação da Anatel em proibir a criação de novas linhas no Ceará foi certa, e na hora correta, devido a ascensão de venda de planos empresariais”, comenta o estudante universitário, Iury Torres.
A proibição se aplica aos seguintes estados:
- Tim: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins;
- Oi: Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul;
- Claro: Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
A Anatel diz que a medida foi tomada em razão do crescimento, verificado por ela desde o ano passado, do número de reclamações registradas, associado aos dados de acompanhamento e de fiscalizações realizadas. A prestadora que descumprir a determinação, estará sujeita ao pagamento de R$ 200.000,00 por dia e por cada UF em que se constatar o descumprimento. Você concorda com a decisão da Anatel?
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