Anvisa proíbe venda de cigarros com sabor

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Nesta terça-feira (13), em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou a retirada de cigarros com sabor do mercado brasileiro. As empresas tem até dois anos para cumprir a determinação. A discussão já vinha sendo feita a quase um ano no órgão. A norma restringe o uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos fumígenos comercializados no Brasil. Inicialmente a ideia da Anvisa era proibir a adição, aos cigarros, de açúcar e outros ingredientes que mascaram o gosto amargo do tabaco, como menta, chocolate e baunilha.

“Nossa ação terá um impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes, já que esses aditivos tem como objetivo principal tornar os produtos derivados do tabaco mais atrativos para crianças e adolescentes”, afirma o diretor da Agência Agenor Álvares. Segundo Paula Johns, representante da Aliança de Controle do Tabagismo, o cravo e o mentol são os principais aditivos utilizados nos produtos derivados do tabaco para conquistar novos fumantes. “A maioria dos jovens, cerca de 60%, experimentam cigarros com sabor. O cravo e o mentol são os principais aditivos consumidos pelos jovens”, apontou Paula.

Dados de um estudo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, mostram de forma mais real, o que Paula pontua em sua fala. O estudo feito com mais de 17 mil estudantes em 13 capitais do Brasil, entre 2005 e 2009, aponta que 30,4% dos meninos e 36,5% das meninas entrevistadas informaram que já haviam experimentado cigarro alguma vez na vida. Desse grupo, 58,2% dos meninos e 52,9% das meninas informaram que preferem cigarro com sabor. Para 33,1% dos entrevistados o sabor é um fator importante no cigarro.

“O regulamento da Anvisa não afeta os produtos derivados do tabaco destinados à exportação”, informou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. Confira outras regulamentações da Anvisa nos últimos 24 anos:

1988 – obrigatoriedade da frase: “O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial à saúde” passa a ser obrigatória nas embalagens dos produtos derivados do tabaco.

1990 – obrigatoriedade de frases de alerta em propagandas de rádio e televisão.

1996 – Comerciais de produtos derivados do tabaco só podem ser veiculados entre 21h e 06h. Além disso, fumar em locais fechados passa a ser proibido (exceto em fumódromos)

2000 – criação da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, na Anvisa. Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma agência reguladora que trata do assunto.

2000– É proibida a propaganda de produtos derivados de tabaco em revistas, jornais, outdoors, televisão e rádios.  Patrocínio de eventos culturais e esportivos e associar o fumo à praticas esportivas também passa a ser proíbido.

2001 –  Anvisa determina teores máximos para alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Imagens de advertência passam a ser obrigatórias em material de propaganda e embalagens de produtos fumígenos.

2002 – É proibida a produção, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos na forma de produtos derivados do tabaco.

2003 – Passa a ser obrigatória o uso das frases: “Venda proibida a menores de 18 anos” e “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”

2005 – É promulgada Convenção Quadro de Controle do Tabaco. Primeiro tratado mundial de saúde pública, do qual o Brasil é signatário.

2008 – Novas imagens de advertência, mais agressivas, passam a ser introduzidas nos rótulos de produtos derivados do tabaco.

2010 –  Anvisa publica duas consultas públicas sobre produtos derivados do tabaco: uma prevê o fim do uso de aditivos e a outra regulamenta a propaganda desses produtos, bem como, exposição nos pontos de venda e prevê nova frase de advertências nas embalagens.

2011 – Lei Federal proíbe fumar em locais fechados e Anvisa proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.

 

Fotos: Reprodução

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