A Lei do Silêncio é clara: O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/4. E mais, a necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa.
No entanto, por mais que se saiba que existam alguns senhores perturbadores da paz alheia, a Associação Cearense de Músicos (Ascemus) vem recebido há alguns meses denúncias de profissionais da música relatando situações abusivas, ilegais e vexatórias durante fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
Para investigar a questão, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Semiárido (CMDS) da Assembleia Legislativa realizou na tarde de ontem (segunda-feira, 16) uma audiência pública. O debate atendeu ao requerimento da deputada Dra. Silvana (PMDB).
De acordo com o presidente da Ascemus, Herbsten Souza, “a pretexto das fiscalizações de poluição sonora a Seuma tem agido de forma arbitrária e constrangedora, expondo os profissionais perante o público e vulnerabilizando a relação com os contratantes (proprietários dos empreendimentos)”.
Ainda conforme o dirigente, o mais grave é que tem ocorrido diversas situações de apreensão de equipamentos dos músicos como mesas de som, guitarra, bateria e caixas de som. Contrariando a legislação.
Foram convidados para o debate representantes da Associação Cearense de Músicos, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), Prefeitura de Fortaleza, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel).
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