O assunto vem sendo discutido de longa data e ainda está gerando muita polêmica. Sob falas favoráveis e contra de grupos organizados, o aborto continua em pauta na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília, e a possível atualização do Código Penal deve mudar os casos e situações em que a mulher pode fazer aborto amparada pela lei. Hoje só é permitido abortar quando a gravidez for resultante de um estupro ou em situações em que não hajam outros meios para salvar a vida da mulher.
O anteprojeto organizado por uma comissão de juristas criada pelo Senado, prevê outros casos em que o aborto possa ser considerado como legal. O relator-geral da comissão de juristas para a reforma do Código Penal no Senado, procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz que as alterações permitiriam possibilidades de aborto nos seguintes casos:
- Quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordado;
- Quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia (sem cérebro) e outras doenças físicas e mentais graves;
- Ou por vontade da gestante até o terceiro mês, quando médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de ser mãe.
Para o procurador, as sugestões seriam uma forma de “modernizar” o Código Penal brasileiro. “O importante é dizer que o aborto continua crime. A gente entendeu que o direito do feto de nascer tem que ser protegido também. O fato é que modernizamos a legislação”, diz Santos. O procurador diz ainda que “Precisamos tomar partido e tomamos o da mulher que quer ser mãe. Daquela que vai ter dores da gravidez e não vai ter alegrias do parto”.
Você concorda com a mudança na Legislação nos aspectos colocados pelo procurador, ou é contra o aborto em qualquer condição? Confira as opiniões contrárias e favoráveis a descriminalização do aborto e tire suas conclusões:
Contra a descriminalização – Brasil sem Aborto
A favor das descriminalização – Católicas pelo Direito de Decidir
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