A partir desta segunda-feira (13), a Prefeitura de Fortaleza, via Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) começam a fiscalizar as infrações cometidas nas vias municipais utilizando as câmeras de videomonitoramento instaladas em pontos movimentados da Capital.
A ação cumpre a Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O método se baseia nas imagens geradas pelo Controle de Tráfego em Área de Fortaleza (CTAFOR), localizado nas dependências da AMC.
Segundo Arcelino Lima, superintendente do órgão, a implantação desse tipo de fiscalização atende à legislação federal e permite um monitoramento do tráfego mais eficiente, “possibilitando que se tenha um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades tanto em prol da mobilidade como da segurança viária”.
Os primeiros locais a receberem a fiscalização por câmeras de videomonitoramento serão os cruzamentos da Av. 13 de Maio com Universidade, Av. 13 de Maio com Senador Pompeu, Av. Bezerra de Menezes com Olavo Bilac e Av. Presidente Castelo Branco com Jacinto Matos por já estarem devidamente sinalizados. Ou seja, é importante que o condutor redobre a atenção ao trafegar por tais trechos. Ao todo, 41 cruzamentos serão fiscalizados à medida que for implantada a sinalização.
Além das câmeras de monitoramento do órgão de trânsito, também serão fiscalizadas as imagens em tempo real obtidas no Centro de Monitoramento da Av. Beira-Mar. A sinalização neste local está instalada desde o final do ano passado, mas a fiscalização deverá ser iniciada nos próximos dias.
O que estabelece o Contran
– A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento. Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas.
– A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
– A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Fotos: Reprodução