Não é preciso ser grande conhecedor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para saber que uma das prioridades dos gestores públicos, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, deve ser oferecer acomodações e atendimento básico ao menor infrator do momento da apreensão até o cumprimento das medidas de internação provisória e de meio aberto. Refletindo dentro desse contexto, o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) é a concretização disso.
Por isso, visando promover um atendimento integrado de maior qualidade para os adolescentes infratores no estado do Ceará, o governador Camilo Santana assinou, na quarta-feira (9), a Ordem de Serviço para a instalação do NAI. De acordo com o chefe do Executivo, “quem ganha com a instalação desse equipamento é a sociedade cearense, mas, principalmente, os jovens que muitas vezes não tiveram oportunidade nas suas vidas”.
Vinculada ao Pacto por um Ceará Pacífico, através do Gabinete da Vice-Governadoria e da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), a medida prevê a reforma de uma série de equipamentos públicos voltados para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.
Além disso, inclui a adoção de um novo fluxo de trabalho no sentido de melhorar o trâmite dos processos e a cooperação entre as instituições envolvidas: Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará. O investimento previsto gira em torno de cerca de R$5,5 milhões e o prazo para conclusão é 2017.
→ Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)
É um trabalho em rede que se constitui num espaço para todos os parceiros que, direta ou indiretamente, devem atuar nas questões relativas ao ato infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao equipamento.
São diretrizes da política de atendimento: Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Agora é torcer para que através do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) o adolescente infrator possa ser o centro da atenção das várias áreas que, de forma simultânea e efetiva, poderão dar conta de atendê-lo em suas necessidades e direitos fundamentais.
Fotos: Reprodução.