O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou haver desigualdade na relação entre consumidor e fornecedor, servindo como uma importante ferramenta na regulamentação das relações jurídicas entre essas duas partes.
Para beneficiar os consumidores da capital cearense, a Prefeitura de Fortaleza, por meio do Procon Fortaleza, firmou um termo de parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL). O objetivo é realizar um trabalho de educação e esclarecimento sobre as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) junto ao segmento de lojas filiadas à CDL.
Através desse termo, o Procon acredita poder equilibrar as relações de consumo, de modo que o setor empresarial, compreendendo melhor os direitos garantidos pelo CDC, adote uma postura de maior respeito às leis que protegem os consumidores.
A parceria prevê ainda que o Procon disporá do corpo técnico e material específico para as devidas orientações sobre as normas do CDC. Os encontros, previstos para a segunda quinzena de cada mês, acontecerão sempre na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), que providenciará as condições físicas e o apoio logístico para realização dos treinamentos.
De acordo com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o trabalho de educação para o consumo junto aos fornecedores de produtos e serviços está previsto no CDC, no artigo 4º. “O papel dos Procons não é somente autuar e multar, mas orientar sobre as normas do CDC. Aplicamos as penalidades quando esgotamos todas as possibilidades de garantir que sejam cumpridos os direitos dos consumidores“, esclareceu.
Para ter o seu direito respeitado, é importante lembrar que o consumidor precisa apresentar a nota fiscal do produto ou serviço adquirido no momento de fazer uma reclamação. Em caso de presentes, a pessoa pode pedir ao lojista, no ato da compra, que faça constar por escrito que o produto pode ser trocado sem a apresentação do cupom fiscal, pois o que é acordado no dia da compra deve ser cumprido.
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