CMFOR divulga edições do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município

Acontece|Câmara Municipal de Fortaleza

Você já ouviu falar em Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município? A Câmara Municipal de Fortaleza lançou novas publicações destas duas normas importantes para o funcionamento do Legislativo Municipal.

O Regimento Interno pode ser considerado uma espécie de manual que rege os trabalhos e o funcionamento do Poder Legislativo. Já a Lei Orgânica do Município pode ser considerada a Constituição Municipal, por ser considerada a lei mais importante que regula a vida pública na cidade. Ela deve ser elaborada respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. Também é um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse local em favor da população.

Deste modo, o novo Regimento Interno entrou em vigor em janeiro do ano passado e trouxe inovações tecnológicas que deram mais eficiência e transparência ao trabalho dos vereadores, com a implantação de ferramentas online como o Plenário Virtual e o Protocolo Virtual de Proposições.

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O novo texto também garantiu uma maior participação popular nas atividades legislativas através do Programa E-Cidadania. Com ela, o cidadão pode dar sugestões e apresentar projetos de interesse da cidade. As propostas são selecionados para serem apreciadas pelos vereadores e podem virar lei. A participação popular também foi assegurada nas Comissões, pois agora o presidente da Comissão pode facultar a palavra a representante de sindicato, de entidade de classe, de associação ou do Poder Executivo, fixando tempo determinado.

Por sua vez, a nova tiragem da Lei Orgânica de Fortaleza feita pela Câmara Municipal está atualizada pela emenda 022/2021. Entre as alterações que essa emenda trouxe constam: o fim das chamadas sessões secretas (que não existiam na prática na Câmara e violariam os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade); disciplina a convocação extraordinária em períodos de recesso, deixando a Lei Orgânica em harmonia e simetria com a Constituição Federal; reitera a regra que define quem preside a sessão solene de instalação e a eleição da mesa para o primeiro biênio.

Fotos: Reprodução / Fonte: CMFOR
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