Com as celebrações de fim de ano se aproximando e as expectativas aumentando em torno das vendas do comércio, volta um assunto que gera polêmica e divide opiniões entre patrões e funcionários: a abertura das lojas aos domingos.
De um lado há o interesse direto do comércio, dos empregadores, que não só querem como necessitam abrir as lojas aos domingos para atender à demanda dos consumidores durante o período e com isso aumentar os lucros. Do outro lado, existem os sindicatos dos empregados, que lutam para diminuir ou eliminar o trabalho aos domingos e feriados.
O assunto é tema de discussão até mesmo entre os sindicatos das duas categorias, que não entram em acordo acerca do que é melhor. Para o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), o comércio na capital pode funcionar livremente aos domingos, no horário que se achar oportuno. Já para o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza (SEC), não é bem assim. Segundo o SEC, só é permitida a abertura das lojas aos domingos se houver acordo coletivo entre os sindicatos.
O Sindilojas argumenta sobre a questão, afirmando que é de fácil entendimento que a Lei Municipal n° 9.452/2009 permite que o comércio de rua funcione livremente aos domingos, sem qualquer limitação de horário, e defende que só quem pode fiscalizar o cumprimento desta lei são os fiscais da Prefeitura de Fortaleza, mas o que vem acontecendo é que muitos lojistas estão com receio de abrir seus estabelecimentos por conta das manifestações contrárias do SEC.
De acordo com a lei 9.452/2009, a abertura das lojas aos domingos e feriados ficaria condicionada à assinatura de acordo ou convenção coletiva entre empregados e empregadores. A sentença do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira foi publicada no dia 1º de abril, no Diário Oficial do Estado.
É, parece que o assunto ainda vai gerar muita polêmica e desentendimento nas próximas semanas…
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