Contribuinte | Desconto no IPTU e TMRSU vai até 7 de março

Acontece|Economia|Fortaleza

Quem deseja aproveitar a Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com 6% de desconto, a Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU) com 7,5%, pode realizar os pagamentos até o dia 7 de março!

O contribuinte que optar pelo pagamento dos dois tributos unificados, no mesmo código de barras, receberá mais 2% de desconto no valor do IPTU. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento dos tributos, é possível efetivar o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo, de forma separada ou unificada, no mesmo código de barra. O pagamento pode ser feito em até 10 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Mais descontos

Os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem, ainda, acumular descontos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das Notas Fiscais de Serviços emitidas e o valor venal do imóvel. Desta forma, os descontos para este vencimento podem chegar a 10% no IPTU, quando pago unificado.

O contribuinte ainda terá a última opção de pagamento com desconto no IPTU de 4%, e TMRSU de 5%, com vencimento no dia 5 de abril. Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para esta última opção de Cota Única.

.

Sobre o pagamento

Os boletos dos dois tributos estão disponíveis no site da Sefin , na aba “Serviços”. O contribuinte também poderá ter acesso ao pagamento pelo Portal de Serviços Fortaleza Digital, ou por meio do App Sefin Digital. O pagamento pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF, ou ainda, via cartão de crédito, de qualquer bandeira, com parcelamento em até 12 vezes!

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, basta fazer o agendamento no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 – Centro), e, Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Fotos: Reprodução / Fonte: Sefin

Inscreva-se na nossa newsletter