Foi determinado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto Alves, que o município de Fortaleza deverá conceder licenciamento ambiental ao loteamento Jardim Fortaleza, no Cocó. Essa decisão fere a lei de autoria do vereador João Alfredo (Psol), aprovada em julho de 2009, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) nas Dunas do Cocó e que proíbe qualquer tipo de atividade na região que altere o meio ambiente.
O juiz diz que é procedente a ação da Acecol (Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores) que pede a renovação do licenciamento ambiental, para construção de imóveis na área entre as avenidas Padre Antônio Tomás e Antônio Sales. A associação defende que a área em questão está situada em uma região urbana consolidada e não em área de preservação ambiental.
O Ministério Público, que defende que a licença não seja concedida, informou que não receberam a notícia com surpresa, pois o juiz já havia adotado essa postura anteriormente. “Mas a Prefeitura entende que aquela área não deve ser objeto de construção” disse Deodato Ramalho, titular da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam). O secretário informou ainda que o município irá recorrer. “Essa é uma posição conhecida da Prefeitura de Fortaleza”.
O vereador João Alfredo, autor da lei Arie, chamada de “inconstitucional” por Francisco Chagas Barreto, destacou que quem irá decidir se a lei é institucional ou não, será o Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com o vereador, não caberia a um juiz de 1ª instância julgar a inconstitucionalidade de uma lei municipal. “Ele invadiu a competência do Tribunal de Justiça”. Agora resta aguardar a decisão do Tribunal de Justiça, caso o Município entre com um recurso.
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