Decisão do STF sobre aborto divide opiniões

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Ela tinha apenas 18 anos quando engravidou do primeiro namorado. Hoje, aos 38, a corretora de imóveis conta que na época viu o mundo desabar com a confirmação de um bebê a caminho. “O aborto ser ou não legal não teria mudado a minha decisão. Só teria permitido que eu não corresse risco de vida como corri”, conta Luana (nome fictício), que passou por um aborto clandestino há dez anos.

Fosse anos atrás, ela poderia ser beneficiada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de não criminalizar a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação. Para muitos advogados, a decisão do Supremo pode ser considerada um avanço. No entanto, ainda que tenha sido tomada apenas para revogar a prisão de cinco pessoas — entre médicos e enfermeiros — detidas em operação policial em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro, a decisão do STF retomou o fervor das discussões sobre o assunto no País.

A decisão do STF é vista por especialistas como inédita. De acordo com o Código Penal, o aborto pode ser realizado por um médico apenas quando a gravidez representa risco à vida da gestante ou quando ela resulta de estupro.

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→ Então o aborto está liberado?

Não. A mulher que aborta continua sujeita a prisão de um a três anos, e o médico pode ficar preso por até quatro anos. Os crimes continuam inalterados nos artigos 124 e seguintes do Código Penal:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a 10 anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Ou seja, a decisão do STF trata-se apenas de um habeas corpus para soltar presos em um caso específico. O aborto continua sendo permitido por lei apenas em casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, em caso de estupro e de fetos anencefálicos.

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Em todo o mundo, países democráticos e desenvolvidos não tratam a interrupção da gestação durante a fase inicial como crime. Estão incluídos nessa lista Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Você acha, então, que está se fazendo tempestade em copo d’água e que a criminalização do aborto atinge direitos fundamentais das mulheres? Ou acha que não se deve valorizar o direito da mãe sobre seu corpo em detrimento da vida de um filho? O Pátio Hype quer saber a sua opinião.

Fotos: Reprodução. 

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