Desde que chegou no Brasil, o aplicativo “Uber” criou uma nova modalidade de intermediação de serviço de transporte público individual urbano. Com esse serviço, qualquer um pode contratar um veículo de aluguel para a realização de viagens individuais mediante o pagamento de um preço, medido pela distância percorrida. Atividade análoga àquela exercida pelos taxistas.
Pois é, só que ao buscar exercer por aqui uma atividade econômica capaz de modificar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Uber trouxe consigo grande controvérsia. São dezenas de sindicatos e associações de taxistas em todo o País que o acusam de ser “clandestino”.
Em Fortaleza, o prefeito reeleito, Roberto Cláudio, é contra a regulamentação do aplicativo. Ainda no primeiro turno, ele disse que não era papel da Prefeitura regulamentar o Uber. Na última terça-feira (25), durante debate televisivo, o prefeito afirmou que “é importante lembrar que o Uber não é um aplicativo, é uma empresa americana multinacional que não paga impostos no Brasil e explora o trabalhador. É desleal com quem cumpre as regras, como os taxistas”.
Discordando da afirmação, a Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), ingressou com uma ação civil pública que visa a liberação e o livre exercício do aplicativo Uber na capital cearense.
A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodrigues de Queiroz, enfatiza a legalidade do serviço: “A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do País deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores. Inclusive, se encontra em consonância com o Marco Civil da Internet.”
Com a ação civil pública movida pela Defensoria Pública, caso o pedido seja apreciado pelo juiz correspondente, a liminar beneficiará todos que prestam este serviço.
Diante desse quadro, que medida razoável você acha que deve ser imposta? Regulamentação ou proibição do serviço?
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