Um projeto de lei aprovado hoje (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, prevê que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto ainda vai passar por votação na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
O projeto de lei passa a considerar os casos de alcoolismo como doença. Desta forma, rebate a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O deputado cita ainda o fato de, tanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecerem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg cita ainda que, segundo o entendimento dos juízes, a “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
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