Dicas e direitos na compra do material escolar

Acontece|Fortaleza

O início de ano é caracterizado pela busca do material escolar, não é mesmo? Mas você sabia que existe uma lista com itens considerados abusivos? As escolas só podem requisitar a pais e alunos materiais de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

E para que os responsáveis não caiam em armadilhas, o Hype separou algumas dicas do Procon Fortaleza para te ajudar neste período; olha só!

  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
  • Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
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  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
  • Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Acesse também a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Fotos: Reprodução / Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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