A chamada “Emenda 29”, foi publicada nesta segunda-feira (16) pelo “Diário Oficial da União”. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei define os gastos públicos em saúde feitos pelos municípios e estados, além de definir o percentual mínimo de investimento da União. A proposta de lei tramitava no Congresso desde 2010 e havia sido aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado. O texto sancionado sofreu 15 vetos pela Presidência, entre eles, a cobrança de um novo tributo com recursos destinados à saúde, que já tinha sido derrubado na Câmara e no Senado.
O texto sancionado por Dilma prevê que os estados apliquem 12% de toda sua arrecadação em saúde, e os municípios 15% de toda a receita. Uma das definições mantidas no texto, faz referência ao que pode ou não ser considerado como gasto em saúde. O objetivo desta parte do texto é uma ação que pretende evitar a famosa “maquiagem” feita por governadores e prefeitos no uso dos recursos da saúde pública.
Não podem ser considerados como gastos em saúde:
- Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde;
- Pagamento de salário para servidores que não atuam na área;
- Assistência à saúde que não seja universal;
- Merenda escolar;
- Saneamento básico;
- Limpeza urbana;
- Preservação do meio ambiente;
- Assistência social;
- Obras de infraestrutura.
Prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, serão outras demandas pontuadas na lei. Os recursos desviados todo ano provenientes da saúde pública chegam a gerar números assustadores. Entres todas as ações propostas, essa é uma das mais urgentes não só para a saúde pública, mas para todas as áreas governamentais que sofrem com o fantasma da corrupção. Confira alguns dos investimentos que podem ser feitos com recursos da saúde.
- Remuneração dos profissionais de saúde na ativa;
- Gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
- Gestão e ações de apoio administrativo.
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